Processo 0000476-65.2024.5.14.0007
TRT14 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ConPag 0000476-65.2024.5.14.0007 CONSIGNANTE: E. VAZQUEZ MERCADO LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE OSELIO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab5d5b proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e da condenação da parte reclamante em honorários periciais a serem suportados pela União, nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 0597/2026, INTIME-SE o(a) Perito(a) DOUGLAS SILVERIO GOMES para apresentar a nota fiscal de serviço de perícia, no valor de R$1.300,00, acompanhada do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com seu devido comprovante de quitação e a respectiva certidão negativa de débitos, atualizada, de modo a assegurar a regularidade fiscal do prestador, devendo o(a) Perito(a) juntar os documentos diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada e enviar o comprovante com cópia dos citados documentos nestes autos, no prazo de 05 dias. II - Após, proceda a Secretaria o cadastramento e expedição da requisição de pagamento de honorários periciais, diretamente no sistema SIGEO AJ/JT. III - Efetuada a autorização no SIGEO, o documento referente à solicitação de pagamento deverá ser juntado ao PJE e autuado em PROAD específico, instruído com os documentos indicados no anexo I da Portaria 0597/2026, na ordem indicada, com posterior remessa ao TRT, para fins de autorização de pagamento, mediante certidão nos autos. IV - No mais, conforme sentença, pelo presente despacho com força de Alvará autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda à entrega aos herdeiros: RENATA DOS SANTOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX; RUBIA DOS SANTOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX; PAULO NUNES MARTINS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; FERNANDA DO NASCIMENTO TICO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ANA PAULA DO NASCIMENTO TICO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na proporção de 1/5 para cada, das quantias referentes ao saldo depositado na conta vinculada de FGTS do empregado falecido JOSE OSELIO DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, em relação ao contrato de trabalho com a reclamada E. VAZQUEZ MERCADO LTDA - CNPJ n. 33.142.782/0001-52, suprindo esta decisão a inexistência de eventuais documentos necessários que não estejam na posse do trabalhador. Dê-se ciência. V - No mais, INTIMEM-SE os herdeiros para, no prazo de 05 dias, indicarem conta para liberação dos valores depositados nos autos, na proporção de 1/5 para cada. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DO NASCIMENTO TICO DA SILVA - PAULO NUNES MARTINS DA SILVA - ANA PAULA DO NASCIMENTO TICO DA SILVA - RENATA DOS SANTOS - RUBIA DOS SANTOS
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