Processo 0000476-78.2025.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000476-78.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: CARLA FRANCIELE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: MINISTER SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40f413 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Extrai-se dos autos que a executada não possui bens livres e desembaraçados para responder pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Prosseguindo, em consulta ao sistema INFOSEG (#id:fa16ea5), verifica-se que a executada MINISTER SERVICOS LTDA - EPP possui como sócios os senhores ANTONIA MARLENE NUNES e BARTIRA DOS SANTOS BRITO. Nesse contexto, e considerando as disposições dos arts. 855-A da CLT e 133, $2°, do CPC, intime-se o exequente para, querendo para promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de inclusão dos sócios no polo passivo da execução, no prazo de 15 dias. Para tal desiderato, deverá a parte exequente providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Ou ainda, requerer o que entender de direito e impulsione a Execução, no prazo estabelecido, cientificando o interessado, no caso de descumprimento, que iniciará no processo o prazo prescricional de 02 anos, nos termos do Art. 11-A da CLT e § 1º do mesmo dispositivo, in verbis: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Dê-se ciência para o devido cumprimento. MACAPA/AP, 14 de maio de 2026. ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA FRANCIELE DOS SANTOS SOUZA
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