Processo 0000476-83.2022.5.09.0004
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000476-83.2022.5.09.0004 AUTOR: RONI WILLIAN DA VEIGA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0083a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo contador do Juízo (ID. 57298c4), atualizados pela Secretaria (ID. c24f343), porque adequados ao título executivo. Eventuais insurgências sobre os cálculos ora homologados deverão ser renovadas no momento oportuno, nos termos do artigo 884, da CLT. 2. Fixo os honorários do contador em R$ 2.000,00, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 3. O Tema 159 do TST, de caráter vinculante, dispõe: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Assim, por tratar-se de empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INTIME-SE a ré GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para depositar em juízo o valor atualizado do débito exequendo, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT), por intermédio de seus (s) procurador (es), via DJEN. Se o devedor optar por seguro garantia judicial (CLT, art. 882 c/c CPC, art. 835, § 2º), o prazo para embargos passará a correr imediatamente a partir da juntada da apólice nos autos, independentemente de intimação. 4. Esclareço que, decorrido o prazo para a garantia do juízo, será presumido o desinteresse da ré em opor embargos à execução. Total do débito: R$ 151.529,33. 5. Caso a ré indique bens em garantia, voltem os autos conclusos para deliberação. 6. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de cinco dias, impugnar a sentença de liquidação (CLT, art. 884). 7. No mesmo prazo, deverá o autor informar dados bancários. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. 8. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/08/2023, que dispensou a manifestação do Órgão da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no Processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de encaminhar os autos à Procuradoria-Geral Federal para apreciação dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert". 9. Expirados os prazos acima, voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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