Processo 0000476-89.2026.5.18.0005
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000476-89.2026.5.18.0005 AUTOR: ANDREIA LOPES GARCIA RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00be19 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, A Reclamante foi intimada para apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 dias, contudo, deixou o prazo correr em branco. A Reclamada, por sua vez, peticionou no ID. fe454a7 requerendo a remessa dos autos ao Juízo de Execução, ao argumento que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região instituiu REEF com a finalidade de centralizar as execuções. Pois bem. Determino a reiteração da intimação da Reclamante para que apresente os cálculos de liquidação em 10 (dez) dias, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, utilizando exclusivamente o sistema PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 879, § 1º - B, da CLT. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT. Quanto ao pedido da Reclamada, considerando que sequer foi juntado aos autos planilha de cálculos contemplando as verbas deferidas na sentença, entendo que é prematuro o pedido em questão. Nada a deferir, por ora. Cumpridas as determinações supra, conclusos os autos para homologação da conta. GOIANIA/GO, 20 de julho de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - GVPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA - EVPAR-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - VALMIR DE SOUSA PEREIRA
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