Processo 0000476-91.2025.5.12.0005
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0000476-91.2025.5.12.0005 RECORRENTE: THIAGO SALIM LIMA TEIXEIRA RECORRIDO: ALISUL ALIMENTOS SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000476-91.2025.5.12.0005 (RORSum) RECORRENTE: THIAGO SALIM LIMA TEIXEIRA RECORRIDO: ALISUL ALIMENTOS SA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO), provenientes da 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ, SC, sendo recorrente THIAGO SALIM LIMA TEIXEIRA, e recorrida ALISUL ALIMENTOS SA. Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT, com redação dada pela Lei nº 9957/2001. VOTO PRELIMINAR SUSCITADA PELO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA O autor insurge-se contra o indeferimento do benefício da justiça gratuita. O Juízo de origem negou a benesse sob o fundamento de que o autor não apresentou declaração de hipossuficiência atualizada e não comprovou a insuficiência de recursos. Analiso. A controvérsia acerca dos critérios para a concessão da gratuidade de justiça após a Lei nº 13.467/2017 foi pacificada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 21 de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR-277-83.2020.5.09.0084), que fixou as seguintes teses de observância obrigatória: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). No caso em tela, o último salário registrado do autor foi de R$ 1.905,20. Esse montante é inferior ao patamar de 40% do teto do RGPS, o que atrai a aplicação imediata do item I da tese vinculante do TST, impondo ao magistrado o "poder-dever" de conceder a benesse diante da evidência documental da faixa salarial. Ademais, a procuração de ID. 6ee5bc8 outorga poderes específicos aos patronos para "pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica", cumprindo os requisitos do art. 105 do CPC e da Súmula nº 463, I, do TST. A alegação de que o recibo de salário teria mais de um ano não é óbice à concessão, uma vez que a lei presume a insuficiência para quem percebe baixa remuneração e a reclamada não apresentou qualquer prova documental capaz de demonstrar que a situação financeira do autor tenha sofrido alteração substancial e positiva desde então. Pelo exposto, acolho a preliminar para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas. Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR …
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