Processo 0000476-94.2025.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000476-94.2025.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000476-94.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: ENIO DE OLIVEIRA BEZERRA RECLAMADO: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2b48f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, e o que mais dos autos conste, RESOLVE esta MMª 13ª Vara do Trabalho de Manaus: III.I) CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante ÊNIO DE OLIVEIRA BEZERRA (ID 01bab79) e pela reclamada MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA (ID c817ba3), por estarem preenchidos todos os pressupostos recursais de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos; III.II) No mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante para, sanando os vícios apontados: III.II.I) suprir a omissão para analisar e julgar improcedentes os pedidos de reintegração ao emprego e de manutenção/reinclusão no plano de saúde; III.II.II) corrigir o erro material na fundamentação dos honorários advocatícios (tópico II.III.IV), para que onde se lê "10% (cinco por cento)", leia-se "10% (dez por cento)"; III.II.III) sanar a obscuridade para esclarecer a aplicação da Súmula 326 do STJ e a configuração da sucumbência recíproca, mantendo a condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários. A presente fundamentação passa a integrar a sentença de mérito (ID 9954548), sem alteração de seu resultado final; III.III) No mérito, REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada e, por considerá-los manifestamente protelatórios, CONDENÁ-LA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata de audiência de julgamento.//grl GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

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