Processo 0000476-95.2019.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000476-95.2019.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000476-95.2019.5.11.0016 RECLAMANTE: LUCIANA RIBEIRO PASSOS RECLAMADO: SISMED SERVICOS MEDICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80c709 proferido nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO o trânsito em julgado; CONSIDERANDO a obrigação de fazer constante na sentença de mérito; CONSIDERANDO a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, DECIDO: I. Fica a reclamada SISMED SERVICOS MEDICOS LTDA - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos, comprovante da baixa na CTPS da autora, guias do TRCT e guias do seguro-desemprego, conforme determinado na sentença de id 4c31db4.  II. Fica a parte reclamante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de arquivamento provisório dos autos e consequente início de contagem de prescrição intercorrente, o que dever ser feito de imediato pela secretaria da vara no caso de inércia do autor, independentemente de nova determinação, conforme inteligência do Art 11-A da CLT. III. Após, aos cálculos para liquidação, observando-se o comando da sentença de mérito id 4c31db4 e Acórdão do E.TRT id 49c1d99. II. Elaborada a conta, abram-se vistas as partes, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. III. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos.  // imp   MANAUS/AM, 14 de maio de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISMED SERVICOS MEDICOS LTDA - ME

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