Processo 0000477-02.2026.5.23.0081

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000477-02.2026.5.23.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Juína
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000477-02.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: INVIOLAVEL JURUENA MANUTENCAO E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8df509 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da Portaria TRT SGP GP N. 192/2022, que estabeleceu que as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal terão funcionamento presencial e revogou as Portarias TRT SGP GP N. 059/2020 e N. 084/2022; Considerando a necessidade de se aproveitar ao máximo os atos processuais já realizados, consistentes em intimações e notificações; Considerando que o Oficial de Justiça possui 9 dias para cumprir os mandados que lhe são entregues, nos termos do parágrafo 2º do artigo 721 da CLT, e que tal lapso de tempo precisa ser observado em conjunto com a determinação que as audiências sejam marcadas com, no mínimo, 5 dias de antecedência para eventual reconhecimento de nulidade processual; Considerando que o parágrafo 2º do artigo 5º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região preconizou que o magistrado, assim que recebesse os autos da distribuição, procederia à sua análise e, se houvesse controvérsia sobre a matéria de fato, determinaria a inclusão do feito em pauta para audiência inicial, determinando a intimação das partes. (Acrescentado pela Resolução Administrativa n. 170/2011), revelando a necessidade de que todas as audiências estejam devidamente pautadas; Considerando que, em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, em tese, a audiência deveria ser UNA, porém, o artigo 139, VI do CPC possibilita que o juiz dilate prazos processuais e altere a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito; Considerando a grande quantidade de ações distribuídas pelo rito sumaríssimo, a fim de empreender maior celeridade ao trâmite processual e adequação do procedimento à realidade atual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar que as partes sejam surpreendidas com alterações quanto ao procedimento que se aplica, informo-lhes que a audiência será fracionada.  DETERMINO: 1. Inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial VIRTUAL, no 16/06/2026 08:45 (horário de Cuiabá), devendo acessar o link https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TDlUSTg5S0QrYThWMktCSktsbEpEdz09 - ID da reunião: 817 6289 8122 -  Senha: s5nCF#, observando que esse link é da SALA 2, na Vara do Trabalho de Juína, com endereço na Av. Jaime Proni, 335-N, Módulo 03 CEP 78.320-000 – Juína-MT, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; 2.  Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 3. As partes deverão comparecer à solenidade processual, sob as penas do art. 844 da CLT, bem assim para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, §1º, e Súmula n. 74, I, do TST). 4. Fica advertida a parte reclamada de que não havendo conciliação na audiência inicial lhe será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para aduzir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados