Processo 0000477-03.2026.5.13.0009

TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000477-03.2026.5.13.0009
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE HTE 0000477-03.2026.5.13.0009 REQUERENTES: GUSTAVO SILVA SOUZA REQUERENTES: SERRA BRANCA ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf1277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. GUSTAVO SILVA SOUZA e SERRA BRANCA ESPORTE CLUBE apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID. dd09411). Verificando a documentação apresentada, o Juízo constatou que não fora anexado o instrumento de procuração do advogado do requerente ex-empregado Gustavo Silva Souza, documento essencial para a adequada análise da legalidade e regularidade da transação proposta, nos termos do artigo 855-B, § 1º, da CLT, que exige a representação dos requerentes por advogados diversos. Deste modo, com a finalidade de viabilizar a homologação do acordo, foi determinada a regularização da representação do requerente ex-empregado no prazo de 5 dias. Observo que, em atendimento à determinação judicial, foi anexada procuração, por meio da qual o requerente ex-empregado outorgou poderes ao advogado André Oliveira de Meira Ribeiro (subscritor da petição de acordo) para representá-lo em juízo, inclusive com poderes para transigir. Assim, regularizada pelo requerente ex-empregado sua representação, passo a analisar as condições do acordo noticiado. Em análise ao Termo de Acordo Extrajudicial (ID. dd09411), verifico que foi assinada eletronicamente pelos requerentes e seus advogados. Constato que os requerentes estão representados por advogados distintos, conforme preconiza o art. 855-B, § 1º, da CLT. Observo que a transação envolve o pagamento ao requerente ex-empregado da importância de R$ 9.850,00 (valor líquido do TRCT - ID. a6f8ad5, fl. 15). Pontuo que a obrigação de pagar foi detalhada, com prazo definido para quitação, sendo que o requerente ex-empregador já anexou no ID. aa5415b o comprovante de pagamento do valor do acordo na modalidade pix.  Assim, diante da adequação do acordo ao disposto no art. 855-B da CLT, com a discriminação das verbas no TRCT e o efetivo pagamento do montante respectivo, bem como considerando que a transação visa por fim às controvérsias decorrentes do contrato de trabalho, com a quitação dada pelo requerente ex-empregado em relação aos títulos e valores pagos, sem evidências de vícios de consentimento, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre os requerentes (ID. dd09411), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com base no art. 790, § 4º, da CLT, concedo ao requerente ex-empregado o benefício da justiça gratuita. Custas processuais no valor de R$ 98,50, equivalentes a 1% sobre o valor do acordo (R$ 9.850,00), pelo requerente ex-empregado, dispensadas. Custas processuais no valor de R$ 98,50, equivalentes a 1% sobre o valor do acordo (R$ 9.850,00), pelo requerente ex-empregador. Contribuições previdenciárias exclusivamente pelo requerente ex-empregador, no importe de R$ 89,99, conforme valores descritos no TRCT (rubricas 112.1 Previdência Social e 112.2 Prev. Social - 13º Salário). O requerente ex-empregador deverá comprovar o recolhimento das custas (R$ 98,50) e da contribuição previdenciária (R$ 89,99) no prazo de 10 dias úteis, sob pena de execução. Tendo em vista o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União para manifestação nos presentes autos. Após o…

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