Processo 0000477-05.2025.5.05.0027
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000477-05.2025.5.05.0027 RECLAMANTE: ADRIANA MOREIRA DE JESUS RECLAMADO: WILSON GERALDO MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc74fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000477-05.2025.5.05.0027 Vistos, examinados, etc. ADRIANA MOREIRA DE JESUS reclamou em face de WILSON GERALDO MAIA, narrando os fatos e formulando os pedidos constantes da peça incoativa de id 3c632d9, acompanhada do instrumento de procuração de id 5dfe4e4, identidade (id ec11e29), CTPS de id 5eddc22, bem como outros documentos. Indeferida a concessão de tutela antecipada em decisão de id 3ce4841, oportunidade em que foi requerida pela Autora a expedição de alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego junto à CEF , bem como liberação dos valores recolhidos a título de FGTS. Indeferido o pedido da Reclamante de reconsideração em decisão de id f6b43de, sob o fundamento de que até o referido momento não teriam sido juntados aos autos quaisquer documentos que assegurasse o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador. Frustrada a realização da primeira audiência designada para o dia 01/07/2025, às 08:39, em razão de licença médica do Secretário de audiência, conforme certidão de id c042c97, oportunidade em que foi remarcada para o dia 19/08/2025, às 08:49, conforme documento de id 586802e. Juntada de petição de aditamento à inicial, de id 9e0aec1, com pedido referente à indenização por danos materiais. Após sucessivas remarcações atinentes à audiência inaugural, à exemplo de sua redesignação para o dia 21/10/2025, às 08:53, conforme documento de id 983b30a, e ainda, para o dia 09/12/2025, às 08:49, conforme documento de id 24a51e5, tudo em razão de reiteradas tentativas infrutíferas de citação do Reclamado, restou determinada sua citação por edital, conforme ato judicial de id acd156a, oportunidade em que foi remarcada a audiência inaugural para o dia 27/01/2026, às 08:51. Frustrada novamente a realização da audiência inaugural, em razão de o prazo do Edital de notificação do Reclamado se encontrar em curso, restando redesignada a audiência para o dia 25/03/2026, às 08:49, conforme ata de id a77211f. Apesar de regularmente notificado (vide o Edital de notificação de id f8d2320), o Reclamado não apresentou contestação, de modo que na assentada do dia 25/03/2026 (ver ata de id d56f71e), decretada foi a sua revelia, ocasião em que a Reclamante foi interrogada, após o que, ante a ausência de demais provas, encerrada foi a instrução. As propostas conciliatórias restaram impossibilitadas ante a ausência do Acionado. As razões finais foram reiterativas por parte da Autora. Autos em ordem para julgamento após a juntada pela Secretaria da Vara do extrato do FGTS da Autora (ver id 26e8293), conforme deliberado em audiência. I - É O RELATÓRIO. II - FUNDAMENTOS II.1 – PRELIMINARES SUSCITADAS PELA AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL II.1.A - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A Lei nº 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) alterou sobremaneira as regras para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os §§ 3º e 4º, do art. 790 da CLT, em sua nova redação, assim dispõem: “art. 790. §3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.