Processo 0000477-09.2026.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000477-09.2026.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000477-09.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: JOSE DANIEL DA SILVA RECLAMADO: VIDRACARIA SIQUEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a15433 proferido nos autos. Despacho: Determino  a  notificação/citação  da(o)  reclamada(o)  e intimação do(a) autor(a) por seu(a) patrono(a) para audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, ora designada para o dia 16.07.2026 às 08h10min  (Horário de Cuiabá/MT). Ainda que o presente processo não tramite pelo Juízo 100% digital, por economia e celeridade processual e ausência de prejuízo, apenas a audiência de tentativa de conciliação será realizada de forma TELEPRESENCIAL. A audiência telepresencial, será realizada através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtcamponovo?pwd=cWkzVm91QXVIMG9pTWdLM2RvUWNnUT09 ID da reunião: 258 731 0928 Senha de acesso: B#V7Ku Em caso de dificuldade no acesso à plataforma eletrônica onde serão realizadas as audiências telepresenciais de tentativa de conciliação, poderão a parte ou advogado ligar para o telefone desta Vara do Trabalho – (65) 99235-8545 ou 99233-1793, para receber orientação. A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://jte.csjt.jus.br/PautaDigitalPage?view=PautaDigitalPage®ional=523&autoRolagem=N&destaque=S&exibeSala=S&orgaosPorPagina=8&paginacao=S&agruparPorSala=S&orgaos=111 O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º) Será concedido à(ao) ré(u) prazo para apresentação da defesa, com observância do disposto no ”Caput” do art.  841 da CLT, sendo que a não apresentação da defesa, no prazo concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art.  844 da CLT c/c art.  344 do CPC, aplicado subsidiariamente. Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à solução dessa matéria. 2º) O  autor(a)  sairá  ciente  do  prazo  para  apresentação  da  Impugnação  à  contestação  e documentos juntados pela parte reclamada. 3º) Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 567-NE, Centro, CEP:78360-000  – Campo Novo do Parecis-MT, ou na Vara Itinerante de Sapezal, para partes e/ou testemunhas residentes em Sapezal, Campos de Júlio e Comodoro (jurisdição itinerante) localizado no seguinte endereço: Av. Jaime Schecheli, N. 939, Cidezal IV, 78365-000, 65) 3383-1589, (65) 3383-2435, (65)…

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