Processo 0000477-11.2024.5.05.0004

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000477-11.2024.5.05.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000477-11.2024.5.05.0004 RECLAMANTE: FILIPE EVANGELISTA DOS SANTOS RECLAMADO: HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca2d9c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Tratando-se de trânsito em julgado de sentença líquida, equivalente à "...quantia certa ou já fixada em liquidação...", 1.Intime-se o(a) Reclamado(a) devedor(a) para atualizar as contas de id. 6649fc1, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, e, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, "caput", do CPC/2015, de aplicação subsidiária, excetuada a aplicação da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, e podendo deduzir depósitos recursais realizados: 1.A) PAGAR O DÉBITO, acrescido de custas e honorários de advogado, se houver, depositando o crédito líquido do credor e comprovando, através de GRU, GPS e DARF, os recolhimentos dos tributos devidos, sob pena de imediata expropriação de seus bens, nos termos do seu § 3º, incluindo bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD; ou 1.B) no interregno, sucessivo, de quinze (15) dias fixado no art. 525, "caput", do mesmo Diploma Legal, apresentar IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, alegando, exclusivamente, o previsto nos incisos I a IV, VI e VII, do § 1º, do referido artigo. 2. Notifique-se, logo, o(a) Exequente para, nos termos do § 2°, do art. 879, da CLT, no prazo, preclusivo e sucessivo ao previsto no "caput" do art.525, do CPC/2015, de 8 (oito) dias, contestar a Impugnação porventura apresentada pelo devedor.  Deve, ainda, o(a) credor(a) informar conta(s) bancária(s) de sua(s) titularidade(s), ou de seus advogados, para recepção de valores, evitando a expedição de alvará convencional, que exige o comparecimento pessoal do beneficiário na agência física da instituição depositária.  SALVADOR/BA, 24 de julho de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA

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