Processo 0000477-54.2025.8.17.2570
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Escada R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0000477-54.2025.8.17.2570 AUTOR(A): ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Thiago Felipe Sampaio, Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Escada, fica V. Sa. intimados do despacho abaixo. DESPACHO Considerando o requerimento da parte exequente, determino a penhora on line de numerário em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), pelo sistema SISBAJUD, excetuando-se do bloqueio os valores dispostos no art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se o mesmo, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação, hipótese em que poderá alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 854, §3º, inc. I e II, do CPC. Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Em caso de bloqueio positivo e após a transferência dos valores, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução. Em caso de bloqueio negativo ou insuficiente (valor inferior a 5% do montante executado), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo as providências que entender cabíveis para satisfação de seu crédito, indicando bens penhoráveis ou diligências viáveis para a localização de patrimônio do executado, sob pena de extinção do processo. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, intime-se para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC. Escada, data do sistema. THIAGO FELIPE SAMPAIO Juiz de Direito ESCADA, 17 de julho de 2026 Chefe de Secretaria
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