Processo 0000477-66.2025.5.09.0585
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000477-66.2025.5.09.0585 AGRAVANTE: REGINA APARECIDA FILARDO AGRAVADO: ADEILTON JOSE DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605ea8d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000477-66.2025.5.09.0585 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. GISLENE CRISTINA NASSAR CAMILA BAHIA LUSTOSA BARROS (PE25043) Recorrido: Advogado(s): ADEILTON JOSE DA SILVA BRUNO PADILHA FERREIRA BARROS (PE23260) RENATO PADILHA FERREIRA BARROS (PE38403) Recorrido: Advogado(s): EDILSO DE OLIVEIRA LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (MT6949) Recorrido: Advogado(s): REGINA APARECIDA FILARDO EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (MS21623) JEFERSON LOPES DE OLIVEIRA (MS22187) Vistos, etc. Ao interpor recurso de revista, a terceira interessada Gislene Cristina Nassar postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Id baabfb2). Nos limites da competência desta Vice-presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista. No caso, considerando que o deferimento do benefício durante o curso do processo não refletirá no preparo do recurso de revista, porque inexigível, resulta inviável a análise do pedido. RECURSO DE: GISLENE CRISTINA NASSAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 96ed7c4; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id c5323cc). Representação processual regular (Id be58fc6). Preparo inexigível (Id a218b87). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXPROPRIAÇÃO DE BENS (9180) / ARREMATAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / CUSTAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A…
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