Processo 0000477-67.2017.8.16.0111

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000477-67.2017.8.16.0111
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Manoel Ribas
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000477-67.2017.8.16.0111   Processo:   0000477-67.2017.8.16.0111 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Produto Rural Valor da Causa:   R$45.176,47 Exequente(s):   C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s):   JOSÉ DAMASO MARTINS Sandra Lima Ruiz Martins   1. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última tentativa, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de circulação e transferência de eventuais veículos de propriedade da parte executada junto ao sistema RENAJUD e, caso frutífera a diligência, proceda-se à pesquisa detalhada, a fim de se aferir a existência de outros gravames pendentes sobre o bem. 1.1. Não havendo outros gravames a onerar os veículos, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique onde os bens se encontram, de forma a possibilitar sua penhora. 1.2. Com a informação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo. 1.3. Resta autorizado a utilização de reforço policial, sendo necessário. 1.4. O bem deverá ser entregue ao exequente, que ora nomeio depositário, que deverá, portanto, providenciar os meios para a remoção. 1.5. Por outro lado, havendo alienação fiduciária sobre o veículo, certifique-se nos autos, mantenha-se o bloqueio e oficie-se à instituição financeira a fim de que informe qual o valor do débito e quantas parcelas pendem de pagamento. 1.6. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do interesse na penhora dos direitos do executado referente ao contrato de alienação fiduciária, e tornem os autos conclusos. 2. Por fim, restando infrutífera a diligência via RENAJUD, defiro o pedido de consulta junto ao Sistema INFOJUD. Assim, oportunamente, obtenha-se, por meio do sistema INFOJUD, cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Em havendo requerimento, resta deferida a consulta nas demais modalidades do INFOJUD (DOI/DITR). As respostas às consultas devem ter a sua visualização de evento restritas às partes. 3. Após a obtenção das declarações, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Manoel Ribas, data de inclusão no sistema.   Bruno Arthur de Mattos Magistrado

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