Processo 0000477-78.2025.5.14.0051
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SHIKOU SADAHIRO RORSum 0000477-78.2025.5.14.0051 RECORRENTE: MOISES FERNANDES RECORRIDO: CICLO CAIRU LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000477-78.2025.5.14.0051, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CTPS DIGITAL. ANOTAÇÃO INDEVIDA. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. LGPD. AUSÊNCIA DE DANO MORAL "IN RE IPSA". NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais decorrentes de anotação indevida de vínculo empregatício em sua CTPS digital, embora reconhecida a inexistência de relação de emprego e determinada a retificação do documento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a anotação indevida de vínculo empregatício na CTPS digital enseja responsabilidade civil objetiva da empresa, à luz da teoria do risco da atividade e da LGPD, bem como o ônus da prova; (ii) estabelecer se tal irregularidade configura dano moral presumido ("in re ipsa"), dispensando prova de prejuízo efetivo. III. Razões de decidir 3. A empresa, ao operar sistemas como o eSocial e gerir dados pessoais de trabalhadores, assume a posição de controladora de dados, submetendo-se aos deveres de segurança previstos na LGPD. 4. A falha na proteção de credenciais de acesso e a consequente inserção indevida de vínculo configuram violação ao dever legal de segurança, nos termos do art. 46 da LGPD. 5. A responsabilidade da empresa decorre também de sua omissão em adotar medidas aptas a prevenir acessos indevidos, sendo irrelevante a alegação de fraude por terceiros sem prova robusta. 6. Há presunção de legitimidade dos registros realizados no eSocial com uso de credenciais da empresa, não afastada por provas genéricas ou unilaterais. O ônus da prova era da reclamada, nos termos dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. 7. Apesar da configuração da conduta ilícita e do nexo causal, a responsabilidade civil exige a demonstração concomitante de dano, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 8. A anotação indevida na CTPS digital não configura, por si só, dano moral "in re ipsa", sendo necessária a comprovação de repercussão concreta na esfera jurídica do trabalhador. 9. A ausência de prova de prejuízo efetivo, como restrição ao mercado de trabalho, negativa de benefícios ou exposição vexatória, impede o reconhecimento do dano moral indenizável. 10. A jurisprudência trabalhista consolidada afasta o caráter automático do dano moral em hipóteses de erro cadastral, na CTPS, desprovido de consequências práticas comprovadas. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e desprovido, com fundamento diverso da sentença. Tese de julgamento: "1. 1. A anotação indevida de vínculo empregatício na CTPS digital configura falha no dever de segurança da empresa, podendo caracterizar ilícito à luz da LGPD, sendo que diante da presunção de ter sido feito pela empresa, cabe a esta o ônus da prova. 2. A responsabilidade civil por anotação irregular exige a presença de dano efetivo, não sendo suficiente a mera irregularidade registral. 3. O dano moral…
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