Processo 0000477-79.2025.8.17.3370

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000477-79.2025.8.17.3370
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000477-79.2025.8.17.3370 AUTOR(A): JOSEFA COSMO DA SILVA GUERRA RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA JOSEFA COSMO DA SILVA GUERRA, qualificada nos autos, ajuizou a presente “AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER” contra BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, alegando, em suma, que é beneficiária do programa habitacional “Minha Casa Minha Vida” – Faixa 1. Sustenta que foi contemplada em sorteio realizado em 08/03/2017 para aquisição de um imóvel no Residencial Vanete Almeida, em Serra Talhada/PE, cuja construção estava a cargo do réu, na qualidade de agente executor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Afirma que, embora o prazo contratual para a conclusão da obra tenha se esgotado em 11/11/2015, e uma nova promessa de entrega tenha sido feita para 08/04/2017, o imóvel jamais lhe foi entregue, o que representava, à época do ajuizamento, um atraso de quase uma década, causando-lhe profunda angústia e frustração. Ao final, requereu basicamente a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como na obrigação de fazer consistente na finalização da obra e entrega das chaves no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Proferiu-se despacho deferindo o pedido de assistência judiciária gratuita e determinando a citação da parte ré. Regularmente citada, a parte requerida apresentou defesa, em forma de contestação (id. 197917335), alegando, em sede de preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Estadual. Arguiu, ainda, sua ilegitimidade passiva, sob a tese de que atuou como mero agente financeiro, não possuindo responsabilidade pela execução ou pelo cronograma da obra. No mérito, impugnou o pedido de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Defendeu a inexistência de ato ilícito de sua parte e, por conseguinte, a não configuração de dano moral, tratando-se de mero inadimplemento contratual de terceiro. Subsidiariamente, pugnou pela fixação de indenização em valor moderado e pela incidência de juros de mora a partir da data do arbitramento. Após intimação, a parte requerida disse não er mais provas a produzir, conforme petição de id. 202661049. Houve réplica (id. 203040883). Posteriormente, após despacho que determinou a manifestação das partes sobre edital que noticiava a conclusão da obra (id. 215377276), a parte autora peticionou (id. 218997099), informando que seu nome não constava na lista de beneficiários convocados e postulou a exibição de documentos para demonstrar sua compatibilidade com o programa. Por fim, foi juntada aos autos a lista de convocação dos beneficiários contemplados e aptos para assinatura dos contratos (id. 234597698), na qual NÃO CONSTA o nome da autora, fato superveniente relevante para o julgamento da lide. Este é o que basta a relatar. Fundamento e DECIDO. Cumpre esclarecer que o feito comporta julgamento abreviado, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos estão suficientemente demonstrados pela prova documental carreada aos autos, sendo desnecessária a dilação probatória. Por oportuno, cabe esclarecer que “Não é necessário o anúncio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados