Processo 0000477-83.2026.5.05.0022
TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000477-83.2026.5.05.0022 REQUERENTE: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) REQUERIDO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d00d46 proferida nos autos. I – RELATÓRIO Trata-se de Execução Provisória com pedido de Tutela Provisória ajuizada por FETRACOM/BASE e pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA, na qualidade de substitutos processuais da categoria, em face de FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e demais empresas executadas solidárias e subsidiárias qualificadas nos autos. Os Exequentes postulam o processamento da execução provisória das verbas decorrentes da sentença proferida na Ação Civil Coletiva de nº 0000782-72.2023.5.05.0022, atribuindo à execução o valor de R$ 210.421,32 (duzentos e dez mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos). Pleiteiam, ademais, em sede liminar de tutela provisória de urgência antecipada, a adoção imediata de medidas assecuratórias ou constritivas em face das demandadas, sob o argumento de garantir a efetividade da futura execução definitiva. Os autos vieram conclusos para apreciação e deliberação acerca do pedido de tutela antecipada formulado. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1) DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC (aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT) exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Cumpre observar que a concessão de provimento liminar inaudita altera pars constitui medida de exceção, utilizada somente em situações de grave urgência, e não como regra geral, em razão da necessidade de obediência ao princípio constitucional do contraditório. Face isto, a antecipação de tutela é ato que se insere no poder discricionário do juiz, segundo seu livre convencimento, uma vez evidenciados a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em tela, não vislumbro a presença conjugada dos requisitos hábeis à antecipação pretendida, pois para que seja concedida a medida, a requerente deve não apenas provar a existência de seu direito, mas também demonstrar que o atraso na decisão judicial pode causar-lhe um dano sério ou até mesmo irreparável. II.2) DA PROBABILIDADE DO DIREITO A probabilidade do direito resta evidenciada nos autos ante a existência de título executivo judicial constituído por meio da sentença de mérito proferida na Ação Civil Coletiva nº 0000782-72.2023.5.05.0022, que condenou a devedora principal ao pagamento das obrigações rescisórias e reconheceu a responsabilidade solidária e subsidiária das demais demandadas. Entretanto, cumpre registrar que a mera existência de sentença condenatória recorrível (execução provisória), embora configure a verossimilhança do direito, não é suficiente por si só para legitimar a concessão de provimentos de urgência de natureza satisfativa ou constritiva, remanescendo indispensável a demonstração do real perigo da demora. II.3) DO PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO O requisito do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.