Processo 0000477-86.2024.5.09.1980

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000477-86.2024.5.09.1980
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000477-86.2024.5.09.1980 RECORRENTE: JORGE SCHMIDT FILHO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5354a proferida nos autos. ROT 0000477-86.2024.5.09.1980 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JORGE SCHMIDT FILHO ANDRE LUIS FEITOSA FIGUEIREDO (SP440278) CARLOS ALBERTO SERAPIO EICHHORN (PR115125) CELSO FERRAREZE (PR37514) DIEGO CARDOSO FERREIRA (PR72901) FRANCIELLE STEFANELLO NICOLETTI MARIANO (PR43622) GABRIEL SALES DOS SANTOS (PR121559) GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (PR37515) KARIN ALEXANDRA DE MELLO CEZAR (PR96884) LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (SC11044) LUCAS GABRIEL GABARDO (PR98050) MARINA RIBAS ZACARKIN (PR98794) PAULO FERNANDO SOUZA (PR20938) RAFFAELA MARINA BEUTER DELAZERI (PR75685) RAISSA COSTA PEREIRA (PR114136) RICARDO VANDERLEI BEUTER (PR42748) TAYNA BEATRIZ DA SILVA ALVES (PR108325) YAN NASCIMENTO JUNQUEIRA (PR89133) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ELAINE GARCIA MONTEIRO PEREIRA (PR27747) JOAO MARCOS CREMASCO (PR19157)   RECURSO DE: JORGE SCHMIDT FILHO Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Autor contra acórdão da 7ª Turma  (Id. 6978b6e). Considerando que o recurso de revista discute matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 20, do C. TST, os autos foram sobrestados antes da análise de admissibilidade do recurso de revista. O tema foi objeto de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a publicação do acórdão ocorrida em 18/2/2026, razão pela qual se retirou o presente processo do sobrestamento. Passa-se à análise do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id b09a444; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 6250f63). Representação processual regular (Id b0591da, ea6dc05 ). Preparo dispensado (Id d92d358).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Questão JT: IRR 00020 - PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU NÃO QUITADAS OPORTUNAMENTE. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA (ART. 7º, XXIX, DA CF/1988). Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 327 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Autor requer seja afastada a prescrição quanto ao pedido de indenização por dano material (não foi considerado no saldamento do REG/REPLAN a CTVA). Alega que se aplica a prescrição parcial, uma vez que a lesão renova-se mês a mês, ou seja, a cada recebimento de sua complementação de aposentadoria deixa de perceber os valores corretos. Fundamentos do acórdão recorrido: "A pretensão do autor é receber indenização em razão do valor do benefício saldado em em 2006, a seu ver, em valor inferior ao devido, o que decorre de ato único, conforme se extrai da emenda à petição inicial (D. 270e45d - Pág. 12): "O salário de participação utilizado para cálculo do Benefício Saldado foi aquele observado em 31.08.2006 (registrado no contracheque de fl. 52, ID. 47dcf94), acrescido do INPC acumulado de 09/2005 a 08/2006. Aplicou-se a equação prevista no art. 84 do REG/REPLAN Saldado, sendo o valor…

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