Processo 0000478-02.2025.5.06.0014
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000478-02.2025.5.06.0014 RECORRENTE: MATEUS DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. RECURSOS IMPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e pela Reclamada em face da sentença proferida pelo Juízo originário que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista. O Reclamante busca a reforma quanto ao desvio de função, horas extras, nulidade do banco de horas e intervalo intrajornada. A Reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, bem como dos honorários periciais e advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o desempenho de diversas atividades no estabelecimento configura desvio de função apto a gerar direito a plus salarial; (ii) estabelecer se a exposição ao agente frio e produtos químicos, atestada por perícia, justifica o pagamento de adicional de insalubridade; (iii) determinar se a prova oral e documental são aptas a invalidar os controles de jornada e o regime de banco de horas; (iv) verificar a manutenção dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desvio de função não se configura quando as atividades exercidas pelo Reclamante guardam compatibilidade com a função originalmente contratada, conforme o disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT. 4. A ausência de prova robusta sobre o exercício de atribuições estranhas ao cargo impede o reconhecimento de direito ao adicional por acúmulo de função. 5. O laudo pericial, quando fundamentado em elementos concretos de inspeção do ambiente de trabalho e inexistindo contraprova técnica capaz de infirmá-lo, prevalece para a caracterização da insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT. 6. A exposição habitual ao agente frio, sem a correta utilização de equipamentos de proteção individual ou a observância de pausas térmicas, enseja o pagamento do adicional em grau médio, independentemente da intermitência do contato, conforme Súmula 47 do TST. 7. Os registros de ponto possuem presunção relativa de veracidade, cabendo ao Reclamante o ônus de comprovar vício ou manipulação, encargo do qual não se desincumbiu diante de depoimentos testemunhais contraditórios e da existência de compensação efetiva das jornadas excedentes. 8. A existência de banco de horas regular, corroborada por registros e pela fruição de folgas compensatórias, afasta a tese de nulidade do regime compensatório por ausência de prova de irregularidades formais ou materiais. 9. Mantida a sucumbência da Reclamada, há responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e advocatícios, nos termos da legislação vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos Ordinários não providos. Tese de julgamento: " 1. O desempenho de atividades diversas, contudo compatíveis com a condição pessoal do empregado e a função contratada, não caracteriza desvio funcional nem gera direito a acréscimo remuneratório. 2. A…
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