Processo 0000478-10.2024.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000478-10.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: NEUSELY MENANDE DA SILVA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc871dd proferido nos autos. DESPACHO Preliminarmente, verifico que foi anexado aos autos substabelecimento sem reserva de poderes (ID 78720e6), por meio do qual foram conferidos poderes de representação da reclamada a patrono diverso. Destarte, proceda-se a Secretaria à exclusão do sistema PJe dos advogados Wanessa Correia Franchini Vieira - OAB: MT10907 e Tassia de Azevedo - OAB: MT12296. Atente-se a Secretaria para que as futuras intimações da reclamada sejam feitas em nome do advogado SÉRGIO GONINI BENÍCIO – OAB/MT nº 28.241, conforme pleiteado em petição ID 93efa92. Ao exame dos autos, verifico que a sentença ID fbda9f0 julgou improcedente os pedidos iniciais, não havendo reforma em grau recursal. Concernente à condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, foi suspensa a exigibilidade pelo prazo de dois anos, somente podendo serem executados se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou o deferimento da gratuidade à obreira, conforme disposição do artigo 791-A, § 4º da CLT. Assim, fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, devendo ser o feito arquivado definitivamente, sem prejuízo de que o patrono da parte reclamada, no prazo legal, demonstre a alteração da situação de miserabilidade do autor e promova a competente ação de execução para cobrança dos honorários sucumbenciais. Nesse passo, determino: 1. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. 2. Expeça-se requisição dos honorários periciais, no valor de R$1.000,00. 2.1. Efetuado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o Perito para ciência. 3. Após a intimação do Perito, revisem-se os autos, registrando o pagamento dos honorários periciais no sistema SIGEO AJ/TJ, e, não havendo pendências, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. (a) PONTES E LACERDA/MT, 07 de maio de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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