Processo 0000478-11.2024.5.19.0261

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000478-11.2024.5.19.0261
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000478-11.2024.5.19.0261 AUTOR: BIANCA LIMA DA SILVA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f740d37 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta que houve o trânsito em julgado (#id:52bc406). Considerando-se que a executada anexou seguro garantia judicial (#id:d27462f). Pois bem. INTIME-SE a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação via DEJT, efetue o pagamento da quantia objeto da execução no importe de R$ 15.109,59 (Quinze mil, cento e nove reais, e cinquenta e nove centavos), já considerado os honorários periciais, devidamente atualizada na data do pagamento, inclusive em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, se for o caso, que deverão ser recolhidas nas guias DARF e GRU, respectivamente, bem como em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, se for o caso, ou nomeie bens que estejam livres, desimpedidos e de fácil aceitabilidade no mercado comum, com a finalidade garantir a execução, sob pena de execução, bloqueio e penhora, na forma do art. 880 e ss. da CLT c/c art. 835, I, do CPC. O Juízo anota que todas as discussões anteriores estão preclusas. Não será conhecida nova apresentação de apólice, e não será conhecido pedido de dilação de prazo, porque se achegou a hora de pagar o processo definitivamente. Decorrido o prazo supra, sem a devida quitação, proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, tais como SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CCS, SIMBA, PROTESTO EXTRAJUDICIAL e CNIB, e demais ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) as ordens supra, com o escopo de se evitar a liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. Em seguida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. Fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários do reclamante, do seu advogado, bem como o Perito Judicial. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante.…

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