Processo 0000478-12.2026.5.06.0161

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000478-12.2026.5.06.0161
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Desembargador Ivan de Souza Valença Alves
Última publicação
19/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES RORSum 0000478-12.2026.5.06.0161 RECORRENTE: PRO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA RECORRIDO: JULLIA BEATRIZ DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f790f1 proferido nos autos. DECISÃO   Analisando o recurso ordinário interposto pela PRÓ CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. em face da sentença id.cbd3125, observo que busca ele o deferimento da justiça gratuita, no intuito de, com isso, se ver dispensada do recolhimento das custas e do depósito recursal, sob o pretexto de que cessou as suas atividades e não possui capacidade econômica para fazer face às referidas despesas relacionadas ao preparo recursal. Lembro que, de acordo com a Súmula nº 463 do TST, no seu item II, a justiça gratuita somente pode ser apreciada e eventualmente deferida em favor de pessoas jurídicas, desde que essas demonstrem, cabalmente, e de modo robusto e técnico, a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nomeadamente aquelas consistentes no preparo processual. Neste sentido, colho o seguinte excerto de jurisprudência: EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. O Col. TST tem adotado o entendimento de que os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos somente às pessoas jurídicas e empregadores pessoas físicas que apresentem prova cabal e inequívoca da sua insuficiência econômica. Esse posicionamento foi corroborado pela introdução do §4º ao art. 790 em razão do advento da Lei 13.467/2017, verbis: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." As rés não trouxeram aos autos prova da sua insuficiência econômica, o que inviabiliza a concessão da gratuidade de justiça na esteira do entendimento firmado pelo TST.”(ROT.0010002-19.2020.5.03.0099, TRT.3, 4ª T., Desa. Paula Oliveira Cantelli, Dejt 17/02/2022)  Registro ainda que, para termos formais, a recorrente, PRÓ CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA., ao contrário do que ela mesma alega, no seu arrazoado recursal, encontra-se ativa, sendo isto atestado por cadastro de comprovante de CNPJ emitido pelo Site da Receita Federal, conforme documentado sob o id. 775772b. Ademais, verifico, ainda, que a reclamada, conforme acusado no documento id. 775772b, se trata de Microempresa, condição essa que lhe confere a prerrogativa de recolher o valor do depósito recursal por metade, conforme previsão inscrita no § 9º do artigo 899 da CLT, circunstância que lhe facilita, sobremaneira, o acesso à Justiça. Assim sendo, converto o julgamento em diligência para que sejam cumpridas as seguintes determinações, a saber: Proceda a PRÓ CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA., no prazo de CINCO (05) dias, ao recolhimento das custas e do depósito recursal, com base no disposto no artigo 99, § 7º, do CPC c/c artigo 769 da CLT, bem como com aquilo que também preconizam os artigos 789, “caput”, e 899, § 9º, da CLT, ao recolhimento do valor das custas e do depósito recursal, sob pena de NÃO CONHECIMENTO do seu recurso por DESERÇÃO. INTIME-SE A EMPRESA RECORRENTE, AOS CUIDADOS DO SEU CAUSÍDICO LORGIO INTURIAS CABALLERO JUNIOR (ID. 987520d) . CUMPRA-SE. RECIFE/PE, 18 de agosto de 2026. IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PRO CURSOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados