Processo 0000478-14.2021.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000478-14.2021.5.07.0014 RECLAMANTE: WOSHINGTON MYRLES PEDROZA RECLAMADO: TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e39007 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) reclamada(s) PERICLES RENET DE MEDEIROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, apresentou(ram) tempestivamente agravo de petição em 14/07/2026. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 28 de julho de 2026, eu, RAFAEL FURTADO MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. A decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de sentença ensejará o cabimento de agravo de petição, que é o recurso próprio dessa fase processual. Recebo o agravo de petição, no seu efeito devolutivo, posto que tempestivo, com fulcro nos arts. 897 c/c 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária, para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Considerando a interposição de Agravo de Petição pela parte executada, postergo a análise do pedido de busca patrimonial por meio do sistema SNIPER (#id:500b389). Mantenham-se suspensos quaisquer novos atos constritivos, até o retorno dos presente autos, após julgamento do referido recurso. Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária da contraminuta, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERICLES RENET DE MEDEIROS - TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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