Processo 0000478-29.2026.5.17.0121
TRT17 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ CSAC 0000478-29.2026.5.17.0121 REQUERENTE: CLEONE RAIMUNDO ALVES REQUERIDO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b3421 proferido nos autos. DESPACHO CLEONE RAIMUNDO ALVES move execução trabalhista em face de SUZANO S.A. Após a homologação dos cálculos de liquidação, a Reclamada peticionou no ID a7d240d informando que já iniciou os procedimentos administrativos para a garantia da execução. Todavia, requereu a dilação do prazo por 10 dias, justificando que o porte da empresa e as normas de governança corporativa impõem trâmites burocráticos para a liberação de numerário. Ressaltou, ainda, que a garantia do juízo ocorrerá para fins de oposição de Embargos à Execução, nos termos do artigo 884 da CLT. A gestão do procedimento executivo deve pautar-se pelo equilíbrio entre a celeridade processual e a segurança jurídica. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso VI, confere ao magistrado o poder de dilatar os prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito, visando conferir maior efetividade à tutela do direito. No caso em tela, a dilação de 10 dias solicitada pela Reclamada apresenta-se razoável e demonstra a boa-fé da executada em garantir o juízo de forma voluntária, o que contribui para a racionalização da prestação jurisdicional e evita o acionamento prematuro de mecanismos de bloqueio de ativos. Ante o exposto, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Reclamada no ID a7d240d. Concedo à Reclamada SUZANO S.A. o prazo de 10 dias para que proceda ao pagamento da dívida ou comprove a garantia integral do juízo.Fica a executada ciente de que o decurso do prazo sem a devida comprovação ensejará o imediato prosseguimento dos atos executórios, com a utilização das ferramentas de convênio eletrônico.Com a garantia integral e tempestiva, fica desde já assegurado à Reclamada o prazo de 5 dias para a oposição de Embargos à Execução, conforme previsto no artigo 884 da CLT. ARACRUZ/ES, 05 de junho de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEONE RAIMUNDO ALVES
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