Processo 0000478-31.2010.8.12.0007

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000478-31.2010.8.12.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1) À fl. 352 determinou-se o pedido de avaliação e penhora do imóvel rural denominado Fazenda Itarumã, Gleba Iriri, Linha 38, sediada em Guarantã do Norte/MT, cujo auto de constatação e penhora foi acostado às fls. 383/384, 387 e 423/431, bem como a impugnação à avaliação realizada foi rejeitada (fls. 463/469). Após, deferiu-se a realização de leilão em relação ao imóvel rural em questão (fls. 475/476), cuja decisão foi suspensa (fl. 497), ante os indícios de que o executado Euripedes Balsanufo de Assis não seria o proprietário do imóvel, mas mero possuidor do imóvel. Às fls. 577/592 juntou-se aos autos cópia do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que determinou a retificação do auto de penhora realizado para limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos direitos de posse sobre a área de 3.281,3165 ha. Desta forma determinou-se a retificação do auto de penhora, o qual deverá corresponder ao percentual referente a 50% (cinquenta por cento) dos direitos de posse do executado Euripedes sobre a área de 3.281,3165 ha (fl. 597), cuja carta precatória foi expedida à fl. 600. Todavia, o ato deprecado não foi cumprido, tendo em vista que o oficial de justiça avaliar não localizou a propriedade rural denominada Itarumã (fls. 640/642). 2) Desta forma, defiro os pedidos realizados às fls. 647/650 e determino a intimação do executado, mediante seus procuradores constituídos, para que informe a localização exata da referida propriedade rural, inclusive com orientações de chegada ao local, sob pena de aplicação de multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista pelo art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC. 3) Posteriormente, expeça-se nova carta precatória ao juízo de Guarantã do Norte/MT, deprecando-se a realização da avaliação de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de posse do executado Euripedes sobre a área de 3.281,3165 ha da referida propriedade, a qual deverá ser instruída com os documentos às fls. 652/657 para auxílio do oficial de justiça avaliador que cumprirá o ato deprecado. Fica desde já autorizada o acompanhamento da parte exequente em relação ao ato deprecado, conforme requerido. 4) Após a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.

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