Processo 0000478-32.2024.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000478-32.2024.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000478-32.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: INAMACIO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa9d9b proferida nos autos. DECISÃO   Verifico que a parte Executada foi devidamente intimada para o pagamento do remanescente das custas processuais, no importe de R$ 293,97 (duzentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo homologado (ID ec77cbd). Transcorrido o prazo legal sem a comprovação do recolhimento, declaro iniciado o procedimento de execução forçada, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando o caráter alimentar do crédito e a busca pela efetividade da prestação jurisdicional, determino: a) CITAÇÃO da parte Executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor remanescente das custas processuais, sob pena de penhora e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). b) Caso não haja o pagamento voluntário no prazo supracitado, DETERMINO, desde já, o bloqueio via sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), nas contas bancárias da parte Executada, até o limite do valor devido, acrescido de juros e correções legais. c) Efetivado o bloqueio, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo in albis (sem manifestação) após a efetivação do bloqueio, convertam-se os valores em penhora e proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo. Após, venham os autos conclusos para análise de eventuais novos requerimentos. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIA MEDICOES S/A - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

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