Processo 0000478-38.2025.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000478-38.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: JOSILENE PINTO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: JC FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c88531 proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à reclamada para cumprimento da decisão de Id. 13cdb57, expirado em 28/07/2026, sem qualquer comprovação nos autos acerca da data designada para realização da cirurgia, tampouco do pagamento dos honorários advocatícios e periciais; Considerando que o item IV do dispositivo da referida decisão estabeleceu expressamente que, decorrido o prazo sem a respectiva comprovação documental, a obrigação de fazer seria automaticamente convertida em obrigação de pagar, no valor de R$ 33.000,00, sendo R$ 23.000,00 destinados ao procedimento cirúrgico e R$ 10.000,00 ao tratamento pós-operatório; Considerando, ainda, o vencimento antecipado dos honorários advocatícios, no importe de R$ 3.000,00, bem como a determinação de depósito dos honorários periciais, fixados em R$ 2.500,00, obrigações igualmente não cumpridas; Considerando, por fim, a manifestação da parte reclamante constante do Id. b3ab449, na qual requer o prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas executivas destinadas à satisfação do crédito; DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados pela parte reclamante, nos termos a seguir: I – Prossiga-se com a execução das obrigações inadimplidas, observando-se a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, totalizando, até o presente momento, o montante de R$ 38.500,00, assim discriminado: a) R$ 33.000,00, decorrentes da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar; b) R$ 3.000,00, relativos aos honorários advocatícios; c) R$ 2.500,00, referentes aos honorários periciais. II – Proceda a Secretaria à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros da executada JC FUTEBOL CLUBE, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, acrescido da atualização monetária, juros e demais encargos legais, facultada a utilização da funcionalidade de reiteração automática, se cabível. III – Proceda-se à inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, observados os requisitos e procedimentos próprios do sistema. IV – Expeçam-se ofícios à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e à Federação Amazonense de Futebol – FAF, para que informem a existência de eventuais créditos, atuais ou futuros, de titularidade da executada JC FUTEBOL CLUBE, inclusive aqueles decorrentes de contratos, premiações, repasses, direitos ou quaisquer outras verbas devidas ou que venham a ser devidas à executada. Havendo créditos em favor da executada, deverão as referidas entidades proceder à retenção dos respectivos valores e ao depósito em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito exequendo, acrescido dos encargos legais. V – O pedido de inscrição do débito junto ao SERASA será apreciado oportunamente, após o resultado das medidas executivas ora determinadas. VI – Efetivada eventual constrição de ativos financeiros ou de créditos perante as entidades desportivas, intime-se a executada para ciência e para os fins legais. VII – Restando infrutíneas as diligências determinadas, ou sendo insuficientes para a satisfação integral do crédito, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à adoção de outras medidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.