Processo 0000478-55.2026.5.23.0026
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS HTE 0000478-55.2026.5.23.0026 REQUERENTE: MENEZES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA REQUERIDO: GABRIELLA SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f1fa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, homologo o acordo noticiado no ID b8ca36c, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro a dispensa das custas processuais em prol do acordo, por falta de amparo legal. Em razão da declaração de hipossuficiência juntada sob o ID 62559cd e, não havendo prova em sentido contrário, reputo atendido o comando do artigo 790, § 3º, da CLT, razão pela qual defiro à parte requerida/empregada os benefícios da gratuidade da justiça. Custas processuais pela parte requerida/empregada no valor de R$ 98,72, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensada, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declararam as partes, conforme discriminação contida na petição respectiva, que o acordo é composto de parcelas de natureza indenizatória (R$ 675,42 de férias proporcionais; R$ 1.621,00 de férias vencidas e R$ 765,47 do terço constitucional de férias), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. Declararam, ainda, que o acordo também é composto de verbas salariais (R$ 1.621,00 de saldo de salário e R$ 405,25 de 13º salário proporcional), incidindo, portanto, verbas previdenciárias. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). Deverá a parte requerida/empregada, no prazo 05 (cinco) dias, contados da data de vencimento da última parcela do acordo, denunciar nos autos eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão e presunção de integral quitação do seu crédito, inclusive com relação a eventual cumprimento de obrigação de fazer. Deverá a parte requerente/empregadora, no prazo 30 (trinta) dias, contados data de vencimento da última parcela do acordo, comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias (R$ 151,96 / TRCT de ID a143988) incidentes sobre as parcelas salariais, sob pena de execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via Diário Eletrônico. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Façam os autos conclusos para decisão para homologação dos cálculos, apenas para fins estatísticos. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENEZES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
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