Processo 0000478-72.2023.5.23.0022
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000478-72.2023.5.23.0022 RECLAMANTE: KAROLAINE ALCANTARA FARIAS RECLAMADO: GLORIA CARDOSO BISPO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df03b56 proferido nos autos. A Secretaria certificou, nos ids bc2929b e 5041847, a impossibilidade técnica de cumprimento da determinação de anotação da CTPS digital da reclamante nos exatos moldes fixados no título executivo, notadamente em razão das limitações impostas pelo sistema eSocial, que vincula automaticamente a nomenclatura do cargo ao código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sem possibilidade de inserção manual. Conforme se extrai da certidão de id 5041847, ao se inserir a expressão “serviços gerais”, o sistema automaticamente associa o CBO 512105 (empregado doméstico nos serviços gerais), classificação incompatível com a natureza do vínculo reconhecido nos autos, não havendo alternativa operacional disponível para afastar tal enquadramento. Ressalto que já foi consignado por este Juízo, no despacho de id f244648, que não é possível alterar a função fixada no título executivo, sob pena de violação à coisa julgada, devendo ser preservada a anotação como “serviços gerais”. Todavia, a impossibilidade técnica devidamente certificada pela Secretaria não pode inviabilizar o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida judicialmente. Diante desse cenário, impõe-se a adoção de solução que compatibilize, na maior medida possível, a preservação do título executivo com as limitações operacionais do sistema. Assim, reconsidero parcialmente a forma de cumprimento anteriormente estabelecida, para determinar o que segue: intime-se a reclamada para que proceda à anotação da CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, utilizando seu próprio acesso ao sistema eSocial, fazendo constar a função de “serviços gerais”, conforme fixado no título executivo (ata de audiência de id 870a7db), adotando, para fins exclusivamente operacionais, o código CBO que viabilize o lançamento no sistema, vedada qualquer anotação que faça referência a vínculo doméstico ou que desvirtue o conteúdo da decisão;deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação no mesmo prazo, sob pena de aplicação de medidas coercitivas cabíveis;na hipótese de impossibilidade de cumprimento também pela reclamada, esta deverá justificar detalhadamente, no mesmo prazo, as razões técnicas impeditivas, com a devida comprovação;cumprida a obrigação, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. c RONDONOPOLIS/MT, 04 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLORIA CARDOSO BISPO XXX.XXX.XXX-XX - GLORIA CARDOSO BISPO
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