Processo 0000478-93.2016.5.06.0312

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000478-93.2016.5.06.0312
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Caruaru - PPA
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPA ATOrd 0000478-93.2016.5.06.0312 RECLAMANTE: MARCOS JOSE DA SILVA RECLAMADO: APORTE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efe404 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução na qual foi realizada a penhora de título patrimonial pertencente ao executado NEWTON VITORIA DE CARVALHO FILHO, junto ao CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO (ID fb189f2), para satisfação do crédito exequendo. No curso do feito, foi designada hasta pública para expropriação do referido título. Todavia, sobreveio informação prestada pelo clube no sentido de que o bem teria sido cancelado em razão da inadimplência do executado, o que levou ao cancelamento do procedimento expropriatório, por perda do objeto. Contra tal despacho, foi interposto agravo de petição. Posteriormente, sobreveio proposta formulada por terceira interessada, ROSINEIDE CASTRO BARROS DE CARVALHO, para aquisição do título por meio de alienação direta, na forma do art. 879, I, do CPC, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), à vista, sustentando que o montante ofertado seria suficiente para a quitação das dívidas objeto da presente execução, bem como do débito mantido pelo executado junto ao CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO. Nesse contexto, cumpre destacar que, uma vez efetivada a penhora, o bem passa a ficar submetido ao poder de disposição deste Juízo, não sendo admissível a prática de atos unilaterais que impliquem sua extinção ou esvaziamento patrimonial sem prévia comunicação e autorização judicial. Embora se reconheça ao clube o direito de exigir o adimplemento de obrigações estatutárias, inclusive com previsão de cancelamento do título por inadimplência, tal prerrogativa não pode ser exercida de modo a frustrar a efetividade da penhora regularmente constituída, sob pena de prejuízo ao credor e esvaziamento da atividade jurisdicional executiva. Nessa linha, a questão deverá ser submetida a este Juízo, mediante a apresentação, pelo clube, do montante atualizado do débito do associado, a fim de que eventual crédito da entidade seja considerado no contexto da alienação judicial do bem, preservando-se, assim, tanto o interesse do credor trabalhista quanto o direito da entidade. Diante desse cenário, determino a expedição de ofício, por mandado, ao CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO, para que: a) proceda à reativação do registro da penhora incidente sobre o título patrimonial vinculado ao executado NEWTON VITORIA DE CARVALHO FILHO, bem como o registro de penhora incidente sobre o mesmo, restabelecendo sua condição de bem constrito para fins de expropriação judicial, abstendo-se de praticar quaisquer atos de disposição ou que impliquem seu cancelamento, sem prévia autorização deste Juízo; b) encaminhe a este Juízo planilha discriminada dos débitos eventualmente existentes em nome do executado, a fim de que sejam mencionados no edital de praça como obrigação a ser assumida pelo eventual arrematante;  c) tome ciência da proposta apresentada por terceira interessada, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), à vista, manifestando-se, se entender pertinente, acerca de eventual crédito a ser satisfeito com o produto da venda. Atribuo força de ofício ao presente despacho, fixando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Encaminhe-se por mandado. Cumpra-se. CARUARU/PE, 20 de abril de 2026. ARMANDO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados