Processo 0000479-04.2024.5.09.0122

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000479-04.2024.5.09.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000479-04.2024.5.09.0122 AUTOR: JOYCE CAROLINE NOVASKI DOS SANTOS RÉU: JANAINA CORTEZ FIANDANESE XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0214d0 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 05/05/2026, decorreu o prazo para as partes impugnarem os cálculos de liquidação apresentados pelo Contador do juízo. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) e do vencimento do prazo das partes para impugnação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 12 de maio de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora   DECISÃO 1. Diante da concordância tácita das partes e porque entendo adequados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a) Contador(a), para que produzam os jurídicos e legais efeitos. 2. Registre-se o início da fase de Execução no sistema PJe e elabore-se conta geral, acrescendo-se os honorários contábeis, arbitrados em R$ 650,00 (#id:dcee639), a cargo da Executada, porque o valor por ele(a) postulado mostra-se suficiente à retribuição de seu trabalho, tendo em conta o grau de complexidade e a natureza da perícia técnica, o tempo despendido e o zelo do profissional na elaboração e apresentação do laudo, não havendo falar em excesso no particular. 3. Considerando que a atividade judiciária deverá, a qualquer tempo, buscar as bases para composição, DESIGNO audiência de conciliação em execução, a ser realizada na modalidade telepresencial pela plataforma Zoom (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia), para o dia 20/05/2026, às 9h. 4. As partes e advogados deverão utilizar os dados de acesso à Sala 2 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão a ser juntada nos autos. 5. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial devem ser testados com antecedência. 6. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes e/ou advogados deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo no balcão virtual no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml . 7. Diante de eventual atraso na hora de início da audiência, sugere-se acompanhar o andamento da pauta em tempo real, na opção “Mostrar Painel Rotativo”, no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml . 8. O Juízo faculta a participação presencial a partes e procuradores que não disponham dos meios de acesso ou que prefiram a participação presencial.  9. Caso resulte infrutífera a conciliação entre as partes, a ré fica, desde já, citada para efetuar o pagamento do débito ou garantir a execução, no prazo de 48h, a contar da data da audiência, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Eventual indicação de bens à penhora deverá observar o disposto no inciso V e no parágrafo único do art. 774 do CPC. 10. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 13 de maio de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA CORTEZ FIANDANESE XXX.XXX.XXX-XX

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