Processo 0000479-04.2026.5.23.0038
TRT23 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0000479-04.2026.5.23.0038 EMBARGANTE: ANA LUIZA SVERSUT BRIANTE EMBARGADO: PLINIO RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c1bd3 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado por ANA LUIZA SVERSUT BRIANTE contra PLINIO RAMOS DA SILVA, em razão da ordem CNIB que tornou indisponível os imóveis de matrículas 89.744, 89.752 e 89.753, registrados perante o 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT, determinada na ação trabalhista n. 0000537-93.2015.5.23.0037. Junta prova da aquisição do imóvel (Contrato de compra e venda id aff64c7 realizada em 01/08/2016) e a constrição sobre os imóveis de matrículas n. 89.744 (cópia da certidão de matrícula de Id ce874f8), n. 89.752 (cópia da certidão de matrícula de Id 16113c0) e n. 89.753 (cópia da certidão de matrícula de Id 1cc4fe0). Nada mencionou acerca da efetivação da transferência da matrícula do imóvel para o seu nome, limitando-se a informar que quando da celebração do contrato de compra e venda, não havia ordem de indisponibilidade contra a construtora AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA. Com base em tais fatos, pede a concessão de tutela liminar para determinar a baixa da indisponibilidade averbada no imóvel. Considerando a documentação juntada, reputo comprovados os requisitos necessários ao deferimento parcial do pedido de tutela de urgência (posse/propriedade e a constrição sobre o bem), motivo pelo qual determino a suspensão dos atos executórios nos autos principais exclusivamente em relação aos imóveis matriculados sob os n. 89.744, 89.752 e 89.753 registrados no 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT, conforme determina o art. 678 do CPC. Diante de todo o exposto, determino: a) a suspensão da prática de atos processuais relativamente aos imóveis matriculados sob os n. 89.744, 89.752 e 89.753 registrados no 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT nos autos nº 0000537-93.2015.5.23.0037. b) a juntada desta decisão nos autos principais 0000537-93.2015.5.23.0037. ); e c) a citação do embargado, por intermédio de seus procuradores cadastrados no processo principal, em conformidade com o § 3º do art. 677 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, apresente Contestação (CPC, art. 679), ficando, desde já, advertida sobre as consequências de sua inércia (CPC, art. 307). Intimem-se. SINOP/MT, 22 de maio de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA SVERSUT BRIANTE
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