Processo 0000479-33.2024.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000479-33.2024.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
14/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000479-33.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: THAIS FERNANDES E OUTROS (3) RECLAMADO: BIMAF COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887bf63 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora solicita, na petição de ID 85c84db e anexos, que as demais parcelas(a partir de 20/05/2026 até 21/12/2026) sejam depositadas na conta bancária de titularidade de ELVIO JUNIOR LACERDA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX junto ao Banco Bradesco, Agência: 438, Conta corrente:153651-6 ou por meio da CHAVE-PIX CPF XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora fundamenta seu pedido em razão de aquisição de imóvel, conforme contrato de compra e venda de ID c50494d, com assinatura eletrônica GOV de ambos os contratantes.  Além disso junta o comprovante de pagamento das parcelas depositados na conta do procurador com poderes para receber(ID 1a46b8d) nos valores de R$ 47.679,68(ID cc6e81c, pagamento dia 20/01/2026), R$ R$ 32.029,19(ID 91d9148, pagamento dia 19/02/2026),  R$ R$ 32.029,19(ID 1013c84, pagamento dia 19/03/2026) e  R$ 32.029,19(ID f33cb68, pagamento dia 21/04/2026). Analiso.  A Ata de Audiência de homologação de acordo de ID 10edb8d, com a presença das partes e  da Excelentíssima representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. ALDENICE AMÁLIA FURTADO, constou expressamente que: a)"As partes autoras CLAUDETE DO NASCIMENTO e GILIARDE FRANCISCO DA SILVA renuncia(m) expressamente aos valores que eventualmente lhes caberia, em favor da senhora THAIS FERNANDES e de GUILHERME FERNANDES DA SILVA, a fim de que eles adquiram um imóvel residencial para uso próprio. A parte autora (THAIS FERNANDES e GUILHERME FERNANDES DA SILVA) se compromete a adquirir imóvel residencial em nome do menor GUILHERME FERNANDES DA SILVA, com estabelecimento de usufruto vitalício em favor de sua genitora THAIS FERNANDES, comprovando referida aquisição, nestes autos, até a data de 30/12/2026, sob pena de eventual responsabilização da genitora THAIS FERNANDES." A aquisição do imóvel pela reclamante THAIS FERNANDES e pelo menor GUILHERME FERNANDES DA SILVA é o cumprimento do estabelecido na assentada, de forma que não há óbice quanto aos depósitos futuros na conta bancária de titularidade do vendedor do imóvel.  Diante do exposto, passo a deliberar. 1.Intime-se a Reclamada para ficar ciente de que, a partir da parcela de 20/05/2026 até a parcela de 21/12/2026, deposite os respectivos valores na conta bancária de titularidade de ELVIO JUNIOR LACERDA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX junto ao Banco Bradesco, Agência: 438, Conta corrente:153651-6 ou por meio da CHAVE-PIX CPF XXX.XXX.XXX-XX.  2. Intime-se os Reclamantes Thais Fernandes e Guilherme Fernandes, por seu advogado e o Ministério Público do Trabalho para tomarem ciência.  3. Sobrestem-se os autos, aguardando o cumprimento integral da avença.  4. Cumprido o acordo, façam-se conclusos para Sentença de Extinção da Execução.  TANGARA DA SERRA/MT, 13 de maio de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G.F.D.S. - THAIS FERNANDES

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