Processo 0000479-34.2025.5.11.0018

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000479-34.2025.5.11.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000479-34.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: MARCELO DE ARAUJO GADELHA RECLAMADO: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b328e proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. eda0c03); -Considerando que  o v. Acórdão-TRT (Id.93dd081), por unanimidade de votos,  conheceu dos recursos ordinários, sendo parcialmente o da reclamada e, no mérito, negou-lhes provimento para manter a sentença em todos os seus termos. Tudo conforme fundamentação; -Considerando que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, incumbindo-lhe o pagamento dos honorários periciais (R$2.500,00 - Id. c7f09a0), os quais já foram adiantados e se encontram depositados em juízo. - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Expedir  alvará em favor do perito atuante no feito, nos termos do que foi determinado (  (R$2.500,00 - Id. c7f09a0); III. Sem prejuízo do item supra, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.    MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA

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