Processo 0000479-62.2025.5.14.0111

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000479-62.2025.5.14.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000479-62.2025.5.14.0111 RECORRENTE: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80f71d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000479-62.2025.5.14.0111 - SEGUNDA TURMA   Recorrente:   1. MUNICIPIO DE JI-PARANA Recorrido:   Advogado(s):   B&W TRANSPORTES LTDA EDER SOUZA SILVA (RO10583) Recorrido:   Advogado(s):   RONALDO GONCALVES BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN (RO8550) LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO (RO9919) NORIVALDO JOSE FERREIRA (RO8538) PATRICIA PIRES MACIEL (RO10700)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE JI-PARANA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2026 - Id 95d9782; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id 1049cb4). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969.  Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR             Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - B&W TRANSPORTES LTDA - RONALDO GONCALVES

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