Processo 0000479-72.2024.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000479-72.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: HENRIQUE SANTANA SOUZA ALVES RECLAMADO: A. S. SINOP ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca80245 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HENRIQUE SANTANA SOUZA ALVES em face de A. S. SINOP ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA e G. B. SINOP COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, RESOLVO: a) rejeitar as preliminares de incompetência material e ilegitimidade passiva; b) de ofício, declarar a inépcia da petição inicial em relação ao pedido de diferenças de férias vencidas do primeiro vínculo decorrentes da repercussão das comissões e do respectivo repouso semanal remunerado, julgando-o extinto, sem resolução do mérito; c) de ofício, reconhecer a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de pagamento das horas laboradas em feriados, julgando-o extinto, sem resolução do mérito; e d) manter a confissão ficta aplicada às rés na audiência de instrução. No mérito, RECONHEÇO: a) a existência de grupo econômico entre as rés, condenando-as solidariamente às parcelas ora deferidas; b) que, no primeiro vínculo, de 04/06/2021 a 15/02/2023, a remuneração da parte autora era composta por salário fixo de R$ 1.625,00 acrescido de comissões de 10% a 17% sobre os serviços realizados (mão de obra e peças) no importe médio mensal de R$ 7.195,33; e c) o vínculo de emprego no segundo período, de 19/10/2023 a 10/07/2024, na função de mecânico, com remuneração variável consistente em comissão de 10% sobre o valor líquido das vendas e serviços, bem como a rescisão indireta do contrato. CONDENO às seguintes obrigações: 1. RELATIVAMENTE AO PRIMEIRO VÍNCULO (04/06/2021 a 20/03/2023) 1.1. DE FAZER a) recolher a diferença do FGTS de todo o período contratual na conta vinculada, providenciando as medidas necessárias para liberação dos depósitos do FGTS. 1.2. DE PAGAR a) repouso semanal remunerado incidente sobre a parcela variável reconhecida; b) diferenças, em razão da repercussão da comissão e do respectivo repouso semanal remunerado, em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, 13º salário integral de 2022, 13º salário proporcional de 2023 e férias proporcionais acrescidas de 1/3; e c) diferenças de comissões decorrentes do abatimento indevido do salário fixo da comissão mensal. 2. RELATIVAMENTE AO SEGUNDO VÍNCULO (19/10/2023 a 10/07/2024) 2.1. DE FAZER a) anotar o contrato de trabalho na CTPS, na forma e prazo estabelecidos no item II.II, B; b) depositar o FGTS de todo o período contratual e o acréscimo de 40%, bem como adotar as medidas necessárias para permitir a movimentação da conta vinculada (liberação dos depósitos do FGTS à parte trabalhadora); e c) providenciar as medidas necessárias para habilitação da parte autora no seguro-desemprego. 2.2. DE PAGAR a) repouso semanal remunerado incidente sobre a comissão; b) verbas contratuais e rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2023, 13º salário proporcional de 2024 e férias proporcionais acrescidas de 1/3); c) multa do art. 477, §8º, da CLT; e d) restituição dos valores descontados indevidamente no montante de R$ 400,00 mensais. 3. DE PAGAR EM AMBOS OS VÍNCULOS a) horas extras; e b) intervalo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.