Processo 0000479-85.2026.8.27.2707

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000479-85.2026.8.27.2707
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Araguatins
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000479-85.2026.8.27.2707/TO REQUERENTE : CLESIO REIS DE SOUSA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  opostos por MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO , na esteira do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. A parte embargante apresentou embargos declaratórios alegando, em síntese, que a sentença é omissa, pois deixou de analisar individualmente os requisitos do art. 21 da Lei Municipal nº 1.183/2014 para a progressão funcional, tais como o interstício temporal, a carga horária de cursos de aperfeiçoamento, a avaliação funcional e a inexistência de impedimentos. Alegou, ainda, que o julgado não definiu o termo inicial dos efeitos financeiros. Alegou, também, obscuridade quanto à identificação da classe ou letra reconhecida, porquanto a sentença determinou a progressão "para a classe/letra a que faz jus" sem especificar qual. Por fim, requereu esclarecimentos sobre a distribuição do ônus da prova, notadamente sobre quais requisitos teriam sido comprovados pelo autor e quais fatos foram presumidos em razão da ausência de prova do Município. Pugnou pelo acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Segundo o texto do artigo 1.022, do atual Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Sobre as hipóteses de cabimento acima mencionadas, Daniel Amorim Assumpção ao discorrer sobre os vícios que legitimam o ingresso dos Embargos de Declaração, assim informa:  "Os incisos do art. 1.022 do Novo CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do Novo CPC), omissão (art. 1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, Novo CPC)"  (in Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1711). Observo que a primeira alegação do embargante gira em torno de suposta omissão, pois alega que a sentença não teria analisado individualmente cada requisito do art. 21 da Lei Municipal nº 1.183/2014, notadamente o interstício temporal, a carga horária de cursos, a avaliação funcional e a inexistência de impedimentos. Não há que se falar em omissão. A sentença afirmou expressamente que a parte autora se desincumbiu do ônus que lhe cabia, comprovando o interstício temporal exigido por meio da ficha funcional e dos contracheques, bem como a qualificação mediante a apresentação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados