Processo 0000479-92.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000479-92.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: SIMONE CAETANO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BOA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e3a825 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, SIMONE CAETANO DA SILVA, para dar-lhe seguimento, por estarem preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos. A medida é cabível e tempestiva, nos termos dos arts. 893, II, e 895, I, da CLT. A recorrente possui legitimidade e interesse recursal e encontra-se regularmente representada, conforme procuração de Id. 45523f1. O preparo é dispensado, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos na sentença. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 899 da CLT. II. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O ente público teve ciência da sentença em 14/07/2026, e interpôs o recurso em 05/08/2026, dentro do prazo recursal em dobro assegurado à Fazenda Pública. A representação processual é regular, tendo o recurso sido subscrito por Procurador do Município. O recorrente é isento do recolhimento das custas processuais e dispensado da realização de depósito recursal, nos termos do art. 790-A, I, da CLT e do art. 1º, III e IV, do Decreto-Lei nº 779/1969. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 899 da CLT. III. Intimem-se reciprocamente as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários adversos, nos respectivos prazos legais. IV. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para apreciação dos recursos. CUMPRA-SE. BOA VISTA/RR, 18 de agosto de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE CAETANO DA SILVA
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