Processo 0000479-98.2025.5.06.0171

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000479-98.2025.5.06.0171
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RORSum 0000479-98.2025.5.06.0171 RECORRENTE: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. RECORRIDO: JOSE GERALDO TRAJANO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ec6e8 proferida nos autos. RORSum 0000479-98.2025.5.06.0171 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE GERALDO TRAJANO BEZERRA RAQUEL MARCELINO DA SILVA (PE45326)   RECURSO DE: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id d2f70f7; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 96c8f39). Representação processual regular (Id 399b46c ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 30.000,00; Custas fixadas: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 88c5fd3 ; Depósito recursal recolhido no RR: R$ 16.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL De acordo com o artigo 896, § 9°, da CLT e com a Súmula nº 442 do C. Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por "contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". Ocorre que, no caso sob exame, a parte recorrente não cuidou de indicar nenhuma súmula ou dispositivo Constitucional que tivesse sido contrariado ou violado pelo acórdão impugnado, o que impede, portanto, a admissibilidade do recurso neste ponto.  Nesse sentido é o teor da Súmula nº 221 do C. TST: “A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação ART. 5º, V e X, DA CF/88 Fundamentos do acórdão recorrido: Configurados o ato ilícito (assédio discriminatório), o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar. Diante da gravidade da conduta, da reiteração dos atos, da capacidade econômica da ré e do caráter pedagógico da medida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados