Processo 0000480-10.2026.5.13.0024
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-10.2026.5.13.0024 AUTOR: ADRIANO FARIAS DE LIMA RÉU: GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO III SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fefef33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o juízo: 1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; 2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ADRIANO FARIAS DE LIMA em face de GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO III SPE LTDA para condenar a reclamada: 2.1) Na obrigação de proceder à anotação da ‘baixa’ na Carteira de Trabalho do reclamante, bem assim regularizar a multa de 40% do FGTS, conforme fundamentação, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado. 2.2) Na obrigação de pagar, no prazo legal: a) Aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. b) Multa do art. 477 da CLT. 'Quantum debeatur’ conforme cálculo em anexo. A presente sentença tem força de alvará perante a Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes para processamento e liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre ADRIANO FARIAS DE LIMA, com admissão em 01/12/2025 e demissão em 27/07/2026. Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, nos termos da Lei. Honorários advocatícios, a cargo das partes, nos moldes expostos retro na fundamentação. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Notifiquem-se as partes. lp EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO III SPE LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.