Processo 0000480-14.2025.5.09.0749

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000480-14.2025.5.09.0749
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Dois Vizinhos
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATSum 0000480-14.2025.5.09.0749 AUTOR: KARINE FERNANDES BENTACK RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b161e59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentam a petição de id 815d217 noticiando composição. O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado, no importe de R$10.000,00, nos seus estritos termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, valendo como sentença irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Registro que considero cumprido o disposto no art. 832, §3ºA, incisos I e II e §3ºB da CLT, pois no caso já foi observada durante o contrato a base de cálculo mínima prevista e não há discussão quanto a reconhecimento de vínculo de emprego. Ressalto ainda que o artigo anteriormente citado não afasta o disposto no  §2º do art. 515 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, uma vez que cumpridos os requisitos para tanto, quais sejam, omissão e compatibilidade, bem como as disposições constantes nas Súmulas 67 da AGU e 13 deste E. TRT. Cada parte arcará com o pagamento dos honorários do seu advogado. Defere-se à parte autora o prazo de 10 dias para noticiar eventual descumprimento do acordo, contados da data estipulada para pagamento, sob pena de se presumir quitada a obrigação. Com a comprovação do depósito da multa fundiária, expeça-se alvará para transferência do respectivo valor para conta vinculada ao FGTS de titularidade da autora.  Cumprido, expeçam-se ALVARÁS JUDICIAIS para liberação do FGTS, bem como para habilitação ao seguro desemprego. Face a natureza da avença, com fulcro na Portaria MF nº 435, de 08/09 /2011 (DOU 12/09/2011) e tendo em mira o valor do acordo na fase de conhecimento, inferior ao valor do teto de contribuição, fica dispensada a manifestação da PGF. Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensada, desde que cumprido integralmente o acordo. Considerando que, apesar de ter sido realizada a inspeção técnica no dia 13/05/2026 (id e9a0b76), até esta data não foi apresentado nos autos o laudo pericial. Assim sendo, não há que se falar em arbitramento de honorários periciais.  Intime-se o Perito Técnico dispensando-o da apresentação do laudo pericial. Retirem-se os autos de pauta. Intimem-se. Escoado o prazo acima e cumpridas as obrigações, arquivem-se.  ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINE FERNANDES BENTACK

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados