Processo 0000480-18.2022.8.17.5220

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000480-18.2022.8.17.5220
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Custódia
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Diretoria Regional do Sertão 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 E-mail: - ': (87) 38483931 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº 0000480-18.2022.8.17.5220 REQUERENTE: CUSTÓDIA (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 159ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 159ª CIRC. AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUSTÓDIA DENUNCIADO(A): MANOEL TRINDADE FLORENTINO O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Custódia, Estado de Pernambuco, Dr(ª) KELVIN ALVES BATISTA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) DENUNCIADO(A): MANOEL TRINDADE FLORENTINO brasileiro, divorciado, soldador, natural de Nova Olinda/PB, nascido em 22/12/1983, filho de Maria Trindade Florentino e Jacob Florentino de Paiva, portador do RG sob o nº 503230248 SSP/SP, e do CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, abaixo transcrita, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: Relatório: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ofereceu denúncia em face de MANOEL TRINDADE FLORENTINO, qualificado na peça acusatória, imputando-lhe o crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Seguem fatos narrados na peça vestibular acusatória:“ Narram os autos que, no dia 04/07/2022, por volta das 10h00min, na Rua Antônio Florentino, Centro, Custódia/PE, o denunciado MANOEL TRINDADE FLORENTINO, de forma livre e consciente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de narcotraficância e consumo de terceiros, 31 (trinta e uma) pedras de crack, conforme se extrai do auto de apresentação e apreensão de f. 13, fotografia de f. 12 e do auto de constatação preliminar de f. 17.Consta do inquérito policial que a polícia militar realizava patrulha nesta Cidade, quando se depararam com acusado transitando na referida rua. Ao avistar o policiamento, o denunciado baixou a cabeça, apressou os passos e seu semblante desfaleceu, razão pela qual, diante da atitude suspeita, foi realizada busca pessoal no imputado.Ato contínuo, foram encontradas, no bolso da sua calça jeans, 31 (trinta e uma) pedras de crack, a quantia de R$95,00 (noventa e cinco reais) em espécie, distribuída em 01 (uma) nota de R$50,00 (cinquenta reais), 02 (duas) notas de R$10,00 (dez reais), 01 (uma) nota de R$5,00 (cinco reais) e 10 (dez) notas de R$2,00 (dois reais), bem como 01 (um) aparelho celular Samsung Galaxy 5 mini, cor preta.Por esta razão, lhe foi dada voz de prisão em flagrante delito, sendo o acusado conduzido à Delegacia de Polícia do Município para os procedimentos de praxe.” Fotografias do material apreendido (id 11, fl. 12). Auto de apresentação e apreensão (id 12, fl. 01). Auto de constatação da natureza e quantidade da droga (id 12, fl. 05). Notificação pessoal do acusado (id 19). Despacho nomeando Dr. Geisiel Rodrigues Alves, OAB/PE nº 37.596, para exercer a função de defensor dativo (id 22). Defesa prévia (id 23). A denúncia foi recebida em 16.08.2022 (id 24). Laudo pericial definitivo (id 43). Citação pessoal do réu (id 44/45). Em sede de audiência de instrução, procedeu-se a…

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