Processo 0000480-36.2026.5.21.0008

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000480-36.2026.5.21.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000480-36.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: GRACINALDO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: M X N ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2839d04 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes, as quais submetem a mencionada transação à homologação deste Juízo. Considerando a razoabilidade da transação apresentada, ante a natureza conciliatória da Justiça do Trabalho, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 0e2a4e3). Deverá a reclamada observar os dados bancários e o rateio de verbas definidos pelo autor, conforme petição de Id. 5d61a71. Não há incidência de quantum previdenciário, eis que em razão do não reconhecimento de vínculo trabalhista entre as partes apenas persiste o pagamento de verbas de natureza indenizatória.  A parte reclamada também deverá recolher, através de guia GRU, código 18740-2, o valor de R$ 80,00 (2% do valor do acordo), referente às custas processuais, bem como fazer sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Não há retenção da parcela relativa ao Imposto de Renda na Fonte - IRRF, na forma do Provimento 01/96, da douta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. A parte autora deverá informar o inadimplemento das parcelas no prazo máximo de 05 dias após o respectivo vencimento, sob pena de presunção de quitação. Em caso de inadimplência, determino que se proceda à execução, sendo desnecessária a citação da reclamada, ou sua notificação nos termos do art. 523 do CPC, já que regularmente ciente da dívida. Nesta hipótese, deverá ser imediatamente providenciada a efetivação dos atos de constrição, dando-se prioridade à utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao Poder Judiciário (SisbaJud, RenaJud e InfoJud). Da mesma forma, caracterizada a inadimplência, deverá ser imediatamente incluído o nome da parte reclamada no banco de dados relativo ao rol de devedores para fins de expedição da CNDT. Por sua vez, na hipótese de total quitação do presente acordo, retorne o processo concluso para apreciação de arquivamento. Retire-se o feito da pauta de audiências. NATAL/RN, 02 de julho de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACINALDO DA SILVA FERREIRA

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