Processo 0000480-42.2026.8.16.0164

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000480-42.2026.8.16.0164
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Teixeira Soares
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99938-9007 - E-mail: acab@tjpr.jus.br Autos nº. 0000480-42.2026.8.16.0164 Processo:   0000480-42.2026.8.16.0164 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$210.639,34 Autor(s):   M.T.C. Réu(s):   C.F. Vistos e examinados. M. T. C. representado por seu genitor G. DE J. C., ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de C. F. Narrou, em síntese, que, em 29/11/2021, a genitora do autor, Sra. S. T. C., dirigia motocicleta em via pública, momento em que o réu conduzia um trator e desrespeitou a preferencial ao realizar uma conversão, o que ocasionou um acidente de trânsito. Aduziu que o impacto entre os veículos fez com que a genitora fosse lançada ao solo, o que lhe causou severas lesões. Relatou que o réu fugiu do local sem prestar auxílio para a vítima, o que agravou o seu estado e ocasionou o seu óbito. Alegou que o réu foi condenado na esfera criminal, pela prática do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e evasão do local do acidente. Aduziu que o autor tinha 07 anos à época da morte de sua genitora. Asseverou ter sofrido danos morais. Enfatizou que a genitora contribuía para o seu sustento, razão pela qual também houve significativo prejuízo material decorrente da perda de pessoa que era uma de suas provedoras. Diante destes fatos, requereu: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) em sede de tutela de urgência, a fixação de pensão mensal provisória em seu favor; c) no mérito: c.1) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe não inferior a R$ 150.000,00; c.2) a condenação do réu ao pagamento de pensão mensal indenizatória equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, desde 29/11/2021 até a data na qual o autor complete 25 anos; d) a constituição de capital ou garantia idônea, nos termos do artigo 533 do Código de Processo Civil; e) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (movimento 1.1). Foram juntados os documentos de movimentos 1.2 a 1.17 e 10.2 a 10.11. Foi indeferido o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao autor (movimento 12.1). O autor informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão retro (movimento 16.1). Foi determinada a intimação da parte autora para a apresentação de nova procuração e documentos comprobatórios de sua hipossuficiência (movimento 18.1). O autor requereu o prosseguimento do feito (movimento 22.1). Vieram-me os autos conclusos. Decido. 1) Considerando a juntada de minuta de despacho equivocada no mov. 18.1 que não se refere ao presente feito, a fim de evitar tumulto processual, a invalidei. 2) Ciente da interposição do agravo de instrumento (movimento 16.1). 3) Mantenho a decisão agravada de mov. 12.1, por seus próprios fundamentos. 4) Considerando a decisão monocrática proferida no movimento 12.1 nos autos nº 0074049-83.2026.8.16.0000 AI, que concedeu a medida liminar requerida para deferir o benefício da Justiça Gratuita ao autor até ulterior decisão pelo colegiado e determinar o prosseguimento da demanda independentemente do pagamento das custas processuais, passo a proferir decisão inicial. Junte-se cópia da decisão…

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