Processo 0000480-63.2026.5.08.0116
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000480-63.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: EDIELSON MARQUES SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cad01 proferido nos autos. DESPACHO Embora conste no rol de pedidos a apreciação de tutela provisória de urgência, não se identifica, no corpo da petição inicial, qualquer causa de pedir que a fundamente, tampouco o pedido indica o fato ensejador da medida, pelo que o Juízo deixa de apreciá-lo. Da análise da exordial, verifica-se que: 1) há litisconsórcio passivo com a inclusão dos sócios da empresa reclamada, porém não há causa de pedir ou pedido específico indicando o grau de responsabilidade (solidária ou subsidiária) de cada um; e 2) a planilha de cálculos parametrizou a evolução salarial informando o salário final de R$ 3.593,21 para todo o período contratual (desde 2018), o que contraria a própria causa de pedir que informa a promoção apenas em 2022. Assim sendo, sob pena de indeferimento da petição inicial, a parte reclamante fica intimada para emendá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC/15, devendo: a) sanar a inépcia quanto ao litisconsórcio passivo, aditando a causa de pedir e os pedidos para fundamentar juridicamente a inclusão das pessoas físicas dos sócios no polo passivo da demanda de conhecimento e requerer expressamente o grau de responsabilidade pretendido, ou requerer a exclusão destes da lide; b) adequar o histórico salarial na planilha PJe-Calc, fazendo constar a base salarial real auferida pelo reclamante no período anterior a sua promoção (2018 a 2022), em harmonia com a causa de pedir; e c) adequar a planilha de cálculos. Cumprida a emenda, inclua-se o feito em pauta e cite-se a parte reclamada. Do contrário, tragam os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito. PARAGOMINAS/PA, 27 de abril de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIELSON MARQUES SILVA
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