Processo 0000480-77.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA MSCiv 0000480-77.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: VALDELICE MIRANDA FAY IMPETRADO: JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROC. N.º TRT - 0000480-77.2026.5.06.0000 (MS) Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO INDIVIDUAL Relator : DESEMBARGADOR SERGIO TORRES TEIXEIRA Impetrante : VALDELICE MIRANDA FAY Autoridade Coatora : JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA-PE Litisconsortes : JULIANA SANTOS DO NASCIMENTO; IVONETE MARIA DA SILVA Terceiros Int. : AGENCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM; AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO; FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO-HEMOPE; UNIÃO FEDERAL (PGFN). Custos Legis : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Advogados : DANIEL GEORGE DE BARROS MACEDO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em execução trabalhista que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve penhora de 15% sobre os proventos de pensão por morte percebidos pela impetrante. A impetrante alegou ser pessoa idosa, portadora de doenças crônicas e beneficiária de pensão por morte submetida a outros descontos judiciais, sustentando que a constrição comprometeria sua subsistência e a manutenção de despesas essenciais. Foi deferida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada e impedir a liberação de valores bloqueados até o julgamento definitivo da ação mandamental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a penhora de 15% sobre proventos de pensão por morte, em execução trabalhista, é compatível com a proteção ao mínimo existencial e com a garantia da subsistência digna da executada idosa. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 833, § 2º, do CPC admite a penhora de proventos de aposentadoria e pensão para satisfação de crédito de natureza alimentar, inclusive trabalhista.A possibilidade de constrição não possui caráter absoluto e exige análise das circunstâncias concretas do caso, com observância da dignidade da pessoa humana e da preservação do mínimo existencial.A jurisprudência do TRT da 6ª Região, firmada no IRDR nº 0000517-46.2022.5.06.0000, admite a penhora de verbas salariais e previdenciárias desde que fixado percentual razoável e preservada a subsistência digna do devedor. A prova pré-constituída demonstrou que a impetrante é pessoa idosa, possui problemas crônicos de saúde, arca com despesas médicas e recebe benefício previdenciário em valor inferior a dois salários mínimos, circunstâncias que evidenciam risco de comprometimento de sua sobrevivência digna.A manutenção da penhora, somada a outros descontos incidentes sobre o benefício, reduz a renda disponível a patamar incompatível com a satisfação das necessidades básicas da impetrante. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança concedida. Confirmação da liminar para cassar a ordem de bloqueio incidente sobre os proventos de pensão por morte da impetrante e determinar a liberação dos valores constritos. Tese de julgamento: 1. "A penhora de proventos de aposentadoria ou pensão para satisfação de crédito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.