Processo 0000480-87.2026.5.20.0000

TRT20 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000480-87.2026.5.20.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0000480-87.2026.5.20.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE Ofício Requisitório nº 306/2026/TRT20/DIPRE/GPREC A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Governador do Estado de Sergipe Assunto: Ofício Requisitório Senhor(a) Diretor(a), Nos termos do artigo 100, § 5º, da Constituição da República e artigo 15, § 2º, da Resolução CNJ 303/2019, requisito o valor abaixo discriminado para pagamento do Precatório 0000480-87.2026.5.20.0000 (RP 01128/2026), cujo processo de origem é o de número 0000321-39.2020.5.20.0006. DADOS E INFORMAÇÕES DO PRECATÓRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 14/05/2020 Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento: 19/05/2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 28/07/2022 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 13/02/2026 Data do trânsito em julgado que reconheceu parcela incontroversa: Natureza do Crédito: Alimentar Natureza da Obrigação (assunto tabela TUA CNJ): Entidade Devedora: FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE - 13.136.825/0001-80 Ente Devedor: ESTADO DE SERGIPE - 13.128.798/0001-01 Número do Processo de Execução ou cumprimento de sentença(caso divirja do número da ação originária): Juízo de origem da requisição de pagamento: 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja da origem da requisição de pagamento: DADOS E INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Beneficiário originário do crédito: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CPF/CNPJ ou RNE(Registro Nacional de Estrangeiro): 26.989.715/0001-02 Órgão do empregado/servidor público, quando vinculado à Administração Direta, e a condição de ativo, inativo ou pensionista: Superpreferência deferida pelo Juízo da Execução: Não Nome e número do Banco: Nº da Agência:  Nº da Conta: Titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Valor do Principal Corrigido: Índice de Juros ou da taxa SELIC: Valor dos Juros: - Quando submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA: Número de meses a que se refere a conta de liquidação: Valor das deduções da base de cálculo (despesas com ação judicial): Base de cálculo do Imposto de Renda: VALORES Exequente líquido: R$ 82.650,66 Contribuições previdenciárias Beneficiário: R$ 0,00 Contribuições previdenciárias Executado: R$ 0,00 Imposto de Renda: R$ 0,00 Contribuição para o FGTS: R$ 0,00 Custas Judiciais: R$ 0,00 Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado: R$ 0,00 Valor total devido ao beneficiário: R$ 82.650,66 VALOR TOTAL DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO R$ 82.650,66    Atenciosamente,     ARACAJU/SE, 17 de abril de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE

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