Processo 0000480-98.2025.5.13.0006
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000480-98.2025.5.13.0006 RECORRENTE: JOSINALDO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSINALDO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf5f52 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000480-98.2025.5.13.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NORMATEL ENGENHARIA LTDA MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (CE7479) Recorrido: Advogado(s): JOSINALDO SILVA DOS SANTOS MATEUS CAMPOS TEODOZIO (PB28354) RECURSO DE: NORMATEL ENGENHARIA LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB/CE 7.479) e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111), sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 13.04.2026 - Id. cf53c01. Recurso apresentado pela reclamada em 23.04.2026 - Id. 8a0b87c. Representação processual regular - Id. 2545995. Preparo recursal satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas - Ids. 240c682, a3d68a6, 71c98e7 e 56a5f1d. Depósitos recursais efetivados - Ids. aefc31d, 618b818, 692ec06 e 689da80. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): a) Violação do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. b) Violação dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil. c) Divergência jurisprudencial. Insurge-se a reclamada contra o acórdão que manteve a condenação em indenização por danos morais, decorrente do acidente de trajeto. Alega que a escolha do meio de transporte, ainda que influenciada pela ausência do benefício legal, permanece na esfera de autonomia privada do trabalhador, não transmutando a natureza da atividade empresarial em atividade de risco. Afirma que "se o risco não é inerente à atividade econômica da Normatel, não há como imputar-lhe o dever de indenizar por um evento ocorrido fora de seu controle e vigilância, sob pena de transformar o empregador em segurador universal de seus empregados." Reivindica que a indenização por danos morais seja excluída da condenação, alegando que a mera ausência de entrega dos vales-transporte não pode ser alçada à condição de fato gerador da responsabilidade civil, por acidente de trânsito provocado por terceiros. Entretanto, a transcrição do acórdão recorrido foi feita no início do recurso e, posteriormente, nas razões do recurso de revista, a recorrente não fez o cotejo analítico entre os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.