Processo 0000481-05.2026.5.18.0008
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000481-05.2026.5.18.0008 REQUERENTE: ANDERSON CANDIDO DE SALES REQUERIDO: LIMPMIL GESTAO E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060223a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As reclamadas, por meio das petições ao #id:77e0a6a e #id:ab69973, apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante. Manifestação do reclamante ao #id:fb2879d e #id:3d4d95a. Parecer da Contadoria ao #id:17c11cb e novos cálculos ao #id:d55d60e. Regulares e tempestivos, conheço das impugnações ofertadas. Analiso. Insurgem as impugnantes acerca das apuração da multa do art. 477 da CLT, excesso de execução do FGTS, correção monetária e juros e cobrança de parcelas. Pois bem. Razão em parte lhes assiste. Sem maiores delongas, valho-me dos esclarecimentos prestados pela Contadoria no Parecer ao #id:17c11cb, que os acolho como razões de decidir, sendo desnecessário sua reprodução na presente decisão. CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO das impugnações aos cálculos de liquidação ofertadas pelas reclamadas para, no mérito, JULGÁ-LAS EM PARTE PROCEDENTE, na forma e nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Custas pelas impugnantes nos termos da Lei. Homologo os cálculos de liquidação apresentado pelo Contadoria ao #id:d55d60e para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações. Deverão as reclamadas comprovarem o pagamento, com a dedução dos depósitos recursais à disposição nos autos principais, no prazo de 5 dias. Silentes, EXECUTEM-SE. Intimem-se. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIMPMIL GESTAO E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA - LIMPMIL AMBIENTAL LTDA - JORDAO SERVICE LTDA
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